ISS NÃO PODE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, DECIDE…
O valor arrecadado a título de ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com esse entendimento, a juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), concedeu mandado de segurança para determinar que o Fisco afaste os valores.
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